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31/05/2018

Resumo da situação das ações judiciais que correm em favor (ou desfavor) dos associados do SINTER-PB

Resumo da situação das ações judiciais que correm em favor (ou desfavor) dos associados do SINTER-PB.

(inclusive as que foram movidas por outros sindicatos/instituições/entidades e podem refletir sobre todos os funcionários).

·        SINAVEZ (Reajuste salarial de 4,41 %) Processo N° 0000284-83.2016.5.13.0026:

Esta ação não foi movida pela SINTER-PB, mas reflete em todos os demais servidores, visto que houve bloqueio de contas da EMATER-PB. O que tem preocupado muita gente é a possibilidade de bloqueio de valores relacionados à remuneração dos empregados da empresa. Cabe esclarecer que, se salários e remunerações são impenhoráveis, por previsão legal (inciso IV, do Art. 833 do Código de Processo Civil), quanto mais contas da empresa com valores vinculados a remuneração de centenas de servidores. E mais, como pode a Justiça do Trabalho, para constranger a empresa a pagar o reajuste salarial, bloquear contas com recursos para pagamento dos respectivos salários? Não procede. Houve bloqueio, mas o pagamento das remunerações não pode ser prejudicado.

Para finalizar, cabe lembrar que toda e qualquer empresa, cuja relação com os empregados seja celetista, tem obrigação de pagar os respectivos salários “até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido” (§1º do Art. 459 da CLT, Decreto-Lei n.º 5.452/1943). Até o quinto dia útil não há atraso no pagamento de remuneração, não há o que se preocupar (cuidado com as informações nas redes sociais).

·        SINTER (Reajuste salarial de 4,00%) Processo N° 0000086-21.2016.5.13.0002:

O advogado do SINTER-PB havia pedido prazo para apresentar os valores retroativos (o que deveria ter sido aplicado deste reajuste salarial até hoje) para que pudesse continuar a execução. Foi dado prazo de 60 dias em 26/03/2018, mas até agora não foi apresentada a planilha individual de cada servidor para continuidade da execução/cumprimento.

·        SINTER (Reajuste salarial de 4,56 %) Processo N° 0000284-58.2016.5.13.0002:

Desde janeiro, com o rateio da multa entre os associados (realizado pela Caixa Econômica Federal, através de depósito na conta de cada associado), não houve novo movimentação no processo, que permanece parado. Há de se cogitar a continuidade do cumprimento deste reajuste salarial através de novos pedidos pelo advogado da causa.

·        SINTER (DEFESA EM AÇÃO ANULATÓRIA COM LIMINAR) Processo N° 0000302-51.2017.5.13.0000:

Houve nesta ação uma tentativa de anular os dissídios coletivos que fundamentam a Ações de Cumprimento Processo N° 0000284-58.2016.5.13.0002 (Reajuste salarial de 4,56%). Todavia, houve julgamento de improcedência do pedido liminar (em 06/02/2018) e manifestação do Ministério Público “pela improcedência da presente ação anulatória” (em 22/05/2018). Aguardamos a decisão colegiada final.

O andamento de cada um destes processos pode ser consultado no site abaixo:

https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

Atenciosamente,

Leonardo A. da S. Filho.

Diretor de Assuntos Jurídicos - SINTER-PB.

OAB/PB n° 23.201.